LEI Nº 4.964, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Evandro Garla)
Institui a Semana de Valorização da Pessoa Idosa no calendário oficial do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Distrito Federal, a Semana de Valorização da Pessoa Idosa, a ser comemorada anualmente de 5 a 10 de dezembro.
Art. 2º Na Semana de Valorização da Pessoa Idosa, serão realizados seminários, congressos, peças teatrais e palestras em escolas, clubes e associações ou em outras entidades que se disponham a cooperar com a temática, no intuito de envolver toda a sociedade em prol da valorização da pessoa idosa.
Art. 3º A Semana de valorização da Pessoa Idosa tem como objetivos:
I – valorizar a pessoa idosa buscando fazer prevalecer os direitos previstos no Estatuto do Idoso;
II – conscientizar a população sobre a importância de se respeitar a prioridade do atendimento nos serviços essenciais à pessoa idosa;
III – divulgar informações referentes aos direitos da pessoa idosa;
IV – contribuir para reduzir e prevenir a violência contra a pessoa idosa;
V – promover espaço de debates e ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, previdência social, justiça, habitação, urbanismo, cultura, esporte e lazer.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2012
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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